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10-Jan-2009

Verificação periódica do Serviço Concelhio de Metrologia 

A verificação periódica de instrumentos de medição teve início no passado dia 2 de Janeiro, nos concelhos de Albergaria-a-Velha, Espinho, Murtosa, Ovar e São João da Madeira, conforme Dec. Lei 291/90 de 20 de Setembro.
Nesse sentido, todos os agentes económicos utilizadores de instrumentos de medição (balanças, pesos, contadores de tempo de bilhar e outros) devem voluntariamente solicitar a verificação dos instrumentos usados, enviando pedido para o Organismo de Verificação Metrológica (OVM), através dos contactos tel./fax: 256 592131 ou 96 9003233, e-mail: Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ou Este endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .
 
Todos os instrumentos deverão ser selados e identificados com o selo respectivo do ano (09). Os instrumentos de medição que se encontrem fora das tolerâncias legais definidas, serão rejeitados e terão que ser reparados ou substituídos.
 
O serviço externo será executado nestes concelhos pelo técnico metrologista responsável: Sr. António José T. Carapito identificado através do cartão do cidadão nº 4484865 e também por outros técnicos devidamente identificados por este OVM.
 
Os técnicos vão apresentar-se em todos os locais onde se pratiquem actividades em que sejam utilizados ou necessários instrumentos de medição quer seja solicitado ou não. Os utilizadores devem disponibilizar-se e facultar ao técnico a verificação dos instrumentos de medição que utilizam na sua actividade.
 
A verificação periódica é obrigatória, taxativa e da responsabilidade dos utilizadores dos instrumentos de medição. O desconhecimento desta obrigatoriedade, assim, como a falta ou negação da verificação constitui infracção e é punível por lei conforme artigo 13º do mesmo Dec. Lei.

 

 
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